Benefícios Fiscais de Estatuto de Residente Não Habitual
Se você está pensando sobre se mudar para o Algarve de forma permanente e estiver disposto a registar Portugal como o seu país de tributação, poderá ser elegível para alguns benefícios fiscais muito atractivos ao obter o estatuto de residente não habitual.
O estatuto de residente não habitual em Portugal confere algumas vantagens fiscais a quem transfere para o país a sua residência por razões fiscais.
Muitos estrangeiros já estão aproveitando esses benefícios financeiros e pagando muito menos impostos do que pagariam em seu país de origem.
A obtenção do estatuto de residente não habitual é bastante simples e implica apenas a realização de um processo de candidatura com várias fases.
Quais são as vantagens de ser residente não habitual em Portugal?
Se for um estrangeiro que se mude para o país e opte por mudar a sua residência fiscal para Portugal, pode requerer o estatuto de residente não habitual. Com isso, você terá direito a vantagens fiscais ao longo de 10 anos.
Vem para o Algarve para trabalhar?
Se pretende vir para o Algarve em trabalho, pode beneficiar de uma taxa fixa de Imposto sobre o Rendimento (IRS) de 20%.
Esta taxa reduzida aplica-se a todos os profissionais com competências altamente qualificadas. A lista de profissões é bastante diversificada e inclui profissionais como médicos, consultores fiscais, arquitetos, altos executivos, designers e professores.
Pensando em se aposentar no Algarve?
Se recebe uma pensão no seu país de origem, também pode beneficiar do estatuto de residente não habitual. Todas as pensões pagas fora do Algarve, mas recebidas em Portugal, estão isentas de IRS.
Actualmente Portugal isenta aposentados do pagamento de impostos sobre pensões recebidas fora do país.
Para saber se está abrangido por esta isenção, consulte a Autoridade Tributária (Finanças) para obter uma lista de todos os requisitos atualmente em vigor relativos a este estatuto.
Requisitos para o Estatuto de Residente Não Habitual no Algarve?
O estatuto de residente não habitual pode ser requerido por qualquer pessoa que reúna estes três requisitos.
- Você deve morar no exterior.
- Não ter residido em Portugal nos últimos cinco anos.
- Esteja planejando se mudar para Portugal.
Para ser considerado residente é necessário permanecer em Portugal 183 dias por ano ou aí ter a sua habitação permanente.
Como obter o estatuto de residente não habitual em Portugal?
O requerente deve registar-se como residente em Portugal na repartição de finanças local (Finanças) ou na Loja de Cidadão (Loja de Cidadão).
Depois de receber o seu número de identificação fiscal, deve então apresentar um pedido de registo como residente não habitual no mesmo local, ou pode fazê-lo através do portal da Autoridade Tributária (Portal Das Finanças).
Para que o seu pedido seja válido, deve apresentá-lo até 31 de março do ano seguinte à data de residência em Portugal.
Para concluir o processo
1. Registre-se como residente em Portugal na repartição de finanças local e obtenha um número de identificação fiscal;
2. Preencha o formulário online e receba a sua senha de acesso ao site da Autoridade Tributária;
3. Depois de receber a senha que lhe será entregue por correio na sua morada, poderá então registar-se como residente não habitual através do site da Autoridade Tributária;
4. Você pode acompanhar o andamento de sua inscrição até que ela seja aceita no mesmo site;
5. Receberá então a confirmação na sua conta online no website em formato PDF que pode descarregar, imprimir e guardar em segurança.
6. Caso exerça atividade profissional deverá apresentar cópia autenticada do comprovativo da profissão para:
Direção de Serviços de Registro de Contribuintes
Avenida João XXI, 76, 6
1049-065 Lisboa Portugal
O sócio-gerente lida com a promoção e venda de propriedades a partir do escritório de Almancil, que também fica ao lado dos luxuosos resorts de golfe costeiros de Vale do Lobo e Quinta do Lago. Com mais de 25 anos de experiência nos mercados imobiliário e financeiro do Algarve.